A remuneração do perito é fixada caso a caso pelo juiz, e na Justiça gratuita segue uma tabela do CNJ. Para médicos que avaliam trocar plantões pela perícia, entender essa lógica vem antes de qualquer promessa de renda
A pergunta aparece cedo para o médico que pensa em atuar como perito judicial, e a resposta frustra quem espera um número redondo. O perito não tem salário. É nomeado pelo juiz para um processo específico, faz o exame, entrega o laudo e recebe honorários por aquele trabalho. Quanto recebe depende de quem paga a perícia, da complexidade do caso e da proposta que o próprio perito apresenta.
O Código de Processo Civil dá o roteiro. Ao ser nomeado, o perito tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, junto com currículo e contatos (artigo 465). As partes se manifestam e o juiz arbitra o valor. A remuneração é adiantada pela parte que pediu a perícia, ou rateada quando o pedido é das duas partes ou do próprio juiz (artigo 95). O juiz pode autorizar o pagamento de até metade dos honorários no início do trabalho, com o restante liberado depois da entrega do laudo e dos esclarecimentos (artigo 465, parágrafo 4º).
A situação muda quando quem responde pela perícia é beneficiário da Justiça gratuita, o que é comum em ações previdenciárias e de saúde. Nesses casos, o pagamento sai do orçamento público, pelo valor da tabela do tribunal ou, na falta dela, da tabela do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 232 do CNJ fixou, em 2016, valores de referência que iam de R$ 170 a R$ 870 conforme o tipo de laudo, reajustados todo ano pelo IPCA-E. O juiz pode ultrapassar o limite em até cinco vezes, em decisão fundamentada. Se o beneficiário vence a ação, a parte contrária arca com o valor integral arbitrado.
Para arbitrar os honorários, a própria resolução lista os critérios: complexidade da matéria, grau de zelo e de especialização exigido, lugar e tempo do trabalho e peculiaridades regionais. Na prática, uma perícia médica simples em ação previdenciária e uma perícia sobre erro médico em ação indenizatória podem ter valores de ordens de grandeza diferentes.
“Perito não tem salário. Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia. Por isso a gente não fala em renda garantida”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias, assessoria de Maringá (PR) que cuida da gestão processual de 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país. Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.
É por isso que a proposta de honorários pesa tanto. Ela precisa justificar o valor com base no tempo estimado, nos exames necessários e na complexidade técnica, dentro do prazo curto do CPC. “Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, diz Martinhago. Na M Perícias, que afirma ter gerido 15.779 perícias entre março e setembro de 2026, a preparação da proposta e a cobrança ficam com a equipe da empresa, e o médico fica com o exame e o laudo.
O interesse de médicos pela função tem a ver com a rotina. A perícia é feita sob demanda, sem vínculo empregatício e com agenda mais previsível do que o plantão. A empresa transformou essa troca em meta pública. “Nossa meta é reduzir 1 milhão de plantões até 2030. É o médico trocando a madrugada no pronto-socorro por um trabalho técnico que ele faz no próprio horário”, afirma o CEO.
Há também diferenças entre esferas. Na Justiça Federal, onde tramitam as ações contra o INSS, os peritos são cadastrados em sistema próprio e os honorários em casos de gratuidade seguem as regras do Conselho da Justiça Federal. Na Justiça estadual, cada tribunal pode ter tabela própria. Em ações trabalhistas, o pagamento costuma ficar para o fim do processo, a cargo de quem perde na matéria da perícia. Para o perito, isso significa fluxos de recebimento e prazos diferentes para cada tipo de processo, e um controle financeiro que vai além de emitir a cobrança.
A conta, porém, depende de volume, e volume depende de nomeações, que são decisão do juiz. Nenhuma assessoria pode garanti-las. O que se constrói ao longo do tempo é a presença nos cadastros certos, o cumprimento de prazos e a qualidade dos laudos, que fazem o perito ser lembrado.
Para o médico que faz a pergunta do título, talvez a melhor versão dela seja outra: quantos laudos por mês ele consegue fazer bem, dentro do prazo, sem que a burocracia engula o tempo que a perícia deveria liberar?









